José Eduardo Vieira – Tenente-Coronel PM
São atribuições do Chefe da Casa Militar (Art. 11 do Dec. 1.058/12)
I – planejar, dirigir, executar e controlar as atividades relativas à segurança e à assistência ao Governador e ao Vice-Governador do Estado no desempenho de suas atribuições constitucionais e legais;
II – promover a administração da SCM, de suas coordenadorias e de seus integrantes;
III – prestar assistência ao Governador do Estado, no âmbito de competência da SCM, quanto às suas correspondências;
IV – prestar assistência direta ao Governador do Estado em assuntos referentes à Segurança Institucional de Estado;
V – organizar e supervisionar as audiências, os despachos e as visitas do Governador do Estado;
VI – determinar providências atinentes às viagens do Governador do Estado, no âmbito da competência da SCM;
VII – transmitir ordens e instruções do Governador do Estado e controlar sua execução no respectivo âmbito de competência;
VIII – representar ou encaminhar determinação de representação do Governador do Estado em atos oficiais;
IX – determinar e acompanhar o cumprimento das atribuições da SCM junto ao Vice-Governador do Estado, por meio da Coordenadoria Militar do Gabinete do Vice-Governador;
X – acompanhar ou determinar o acompanhamento de autoridades, quando designado e sempre que julgar necessário;
XI – estabelecer horários de expediente e escalas de serviço operacional da SCM, segundo as necessidades do serviço, observadas as prescrições legais existentes;
XII – avaliar as condições para ingresso e permanência de militares estaduais e servidores civis na SCM, bem como requisitar e adotar providências para substituição de pessoal;
XIII – determinar a execução de serviços de assistência a autoridades nacionais e estrangeiras em visita oficial ao Estado, requisitando apoio da Polícia Militar ou do Corpo de Bombeiros Militar, quando necessário;
XIV – determinar a execução de serviços de guardas e escoltas de honra para solenidades e ocasiões especiais, requisitando apoio da Polícia Militar ou do Corpo de Bombeiros Militar, quando necessário;
XV – manter contato com autoridades e entidades para solicitar providências e elementos necessários ao complemento da segurança do Governador e do Vice-Governador do Estado, e respectivas famílias, dos Secretários de Estado, do Centro Administrativo, das residências do Governador e do Vice-Governador do Estado, solicitando apoio aos órgãos de segurança pública, quando necessário;
XVI – exercer as atribuições funcionais previstas nos regulamentos e demais normas militares no que couber à SCM; e
XVII – exercer ação administrativa disciplinar, no âmbito da SCM.