CM

secretário executivo adjunto da

CASA MILITAR

Secretário Executivo Adjunto da Casa Militar

Igor Gonçalves de Castro – Tenente-Coronel PM

Igor Gonçalves de Castro é Oficial da Polícia Militar de Santa Catarina, tendo sido declarado Aspirante-à-Oficial em 05 de Maio de 2000 e promovido à Major, em 11 de Agosto de 2014.

Dentre os cursos policiais militares que possui, destacam-se:

Curso de Formação de Oficiais – 2000;

Curso de Polícia Comunitária – 2002;

Curso de Piloto Privado de Helicóptero – 2005;

Instrução de nivelamento e conhecimento da Força Nacional de Segurança Pública – 2006;

Curso de Segurança de voo – 2007;

Curso de Piloto Comercial de helicóptero – 2008;

Curso de Gerenciamento do Risco operacional – 2010;

Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais (CAO) – 2013;

Dentre os cursos civis de nível superior, possui:

Curso de Direito – UNIVALI

Curso de Pós-graduação em Direito Constitucional – UNIVALI

Curso de pós-graduação em Gestão de Pessoas e Recursos Humanos – UNISUL

 

Foi condecorado com os Brasões de Mérito Pessoal 3ª, 2ª e 1ª Categorias; com as seguintes Medalhas:

Medalha de Mérito por Tempo de Serviço, categorias 10 e 20 anos;

Medalha Estadual do Mérito da Aviação;

Medalha Nacional do Mérito da Aviação;

Possui o Título de Cidadão Honorário de Biguaçu.

 

Em sua trajetória profissional na polícia militar catarinense, sempre trabalhou na área operacional, e exerceu as seguintes funções:

Chefe de Operações e Sub-comando da 2/2BPM (Xanxerê);

Comandante do Pelotão da Cidade de Camboriu;

Cumpriu missão pela Força Nacional de Segurança Pública em João Pessoa-PB, Vila Velha-ES e Rio de Janeiro-RJ, com destaque na participação dos Jogos Pan-americanos)

Chefe de da Seção de Segurança de Voo do Batalhão de Aviação da Polícia Militar;

Sub-comando do 24º Batalhão de Polícia Militar.

Informações

Sub Chefia

São atribuições do Subchefe da Casa Militar (Art. 12 do Dec. 1.058/12):

I – exercer funções de Subchefia da Casa Militar, representando o Chefe da Casa Militar, quando designado, e substituindo-o em eventuais ausências;
II – coordenar, supervisionar e fiscalizar as atividades desenvolvidas pelos órgãos e integrantes da SCM;
III – coordenar os serviços de representação encaminhados pelo Chefe da Casa Militar;
IV – elaborar estudos, realizar pesquisas e emitir pareceres sobre assuntos submetidos à sua apreciação;
V – manter informado o Chefe da Casa Militar informado sobre os assuntos de interesse militar e de Segurança Institucional de Estado;
VI – elaborar, juntamente com os demais órgãos da SCM, estudos de racionalização de procedimentos, visando ao contínuo aprimoramento e à melhoria da qualidade dos serviços prestados;
VII – planejar, coordenar e executar programas de instrução e treinamento para o pessoal da SCM;
VIII – planejar e controlar as atividades de comunicações pertinentes à SCM;
IX – acompanhar a elaboração dos planos de viagens do Governador do Estado, determinando, quando necessário, o levantamento de dados pertinentes à sua execução; e
X – exercer outras atribuições, no âmbito da competência da SCM, conforme delegação ou designação do Chefe da Casa Militar.