Igor Gonçalves de Castro – Tenente-Coronel PM
Igor Gonçalves de Castro é Oficial da Polícia Militar de Santa Catarina, tendo sido declarado Aspirante-à-Oficial em 05 de Maio de 2000 e promovido à Major, em 11 de Agosto de 2014.
Dentre os cursos policiais militares que possui, destacam-se:
Curso de Formação de Oficiais – 2000;
Curso de Polícia Comunitária – 2002;
Curso de Piloto Privado de Helicóptero – 2005;
Instrução de nivelamento e conhecimento da Força Nacional de Segurança Pública – 2006;
Curso de Segurança de voo – 2007;
Curso de Piloto Comercial de helicóptero – 2008;
Curso de Gerenciamento do Risco operacional – 2010;
Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais (CAO) – 2013;
Dentre os cursos civis de nível superior, possui:
Curso de Direito – UNIVALI
Curso de Pós-graduação em Direito Constitucional – UNIVALI
Curso de pós-graduação em Gestão de Pessoas e Recursos Humanos – UNISUL
Foi condecorado com os Brasões de Mérito Pessoal 3ª, 2ª e 1ª Categorias; com as seguintes Medalhas:
Medalha de Mérito por Tempo de Serviço, categorias 10 e 20 anos;
Medalha Estadual do Mérito da Aviação;
Medalha Nacional do Mérito da Aviação;
Possui o Título de Cidadão Honorário de Biguaçu.
Em sua trajetória profissional na polícia militar catarinense, sempre trabalhou na área operacional, e exerceu as seguintes funções:
Chefe de Operações e Sub-comando da 2/2BPM (Xanxerê);
Comandante do Pelotão da Cidade de Camboriu;
Cumpriu missão pela Força Nacional de Segurança Pública em João Pessoa-PB, Vila Velha-ES e Rio de Janeiro-RJ, com destaque na participação dos Jogos Pan-americanos)
Chefe de da Seção de Segurança de Voo do Batalhão de Aviação da Polícia Militar;
Sub-comando do 24º Batalhão de Polícia Militar.
São atribuições do Subchefe da Casa Militar (Art. 12 do Dec. 1.058/12):
I – exercer funções de Subchefia da Casa Militar, representando o Chefe da Casa Militar, quando designado, e substituindo-o em eventuais ausências;
II – coordenar, supervisionar e fiscalizar as atividades desenvolvidas pelos órgãos e integrantes da SCM;
III – coordenar os serviços de representação encaminhados pelo Chefe da Casa Militar;
IV – elaborar estudos, realizar pesquisas e emitir pareceres sobre assuntos submetidos à sua apreciação;
V – manter informado o Chefe da Casa Militar informado sobre os assuntos de interesse militar e de Segurança Institucional de Estado;
VI – elaborar, juntamente com os demais órgãos da SCM, estudos de racionalização de procedimentos, visando ao contínuo aprimoramento e à melhoria da qualidade dos serviços prestados;
VII – planejar, coordenar e executar programas de instrução e treinamento para o pessoal da SCM;
VIII – planejar e controlar as atividades de comunicações pertinentes à SCM;
IX – acompanhar a elaboração dos planos de viagens do Governador do Estado, determinando, quando necessário, o levantamento de dados pertinentes à sua execução; e
X – exercer outras atribuições, no âmbito da competência da SCM, conforme delegação ou designação do Chefe da Casa Militar.