Secretaria Executiva da Casa Militar

Estrutura

Chefia e Sub Chefia

INSTITUCIONAL

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Secretário da

Casa Militar

José Eduardo Vieira – Coronel PM

Chefia da Casa Militar

Natural de Florianópolis, o Secretário Executivo da Casa Militar é Coronel da PMSC, onde atua há 25 anos.

É bacharel em Segurança Pública, em Direito, e possui duas pós-graduações na área de segurança pública. Recentemente, concluiu o Curso de Altos Estudos Estratégicos (CAEE) no Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina.

O Coronel José Eduardo já atuou na Casa Militar do Governo do Estado entre os anos de 2003 a 2018, onde foi Ajudante de Ordens do Governador e Chefe do Cerimonial.

Nos últimos 4 anos atuou na Casa Militar do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

Chefia

São atribuições do Chefe da Casa Militar (Art. 11 do Dec. 1.058/12)

I – planejar, dirigir, executar e controlar as atividades relativas à segurança e à assistência ao Governador e ao Vice-Governador do Estado no desempenho de suas atribuições constitucionais e legais;
II – promover a administração da SCM, de suas coordenadorias e de seus integrantes;
III – prestar assistência ao Governador do Estado, no âmbito de competência da SCM, quanto às suas correspondências;
IV – prestar assistência direta ao Governador do Estado em assuntos referentes à Segurança Institucional de Estado;
V – organizar e supervisionar as audiências, os despachos e as visitas do Governador do Estado;
VI – determinar providências atinentes às viagens do Governador do Estado, no âmbito da competência da SCM;
VII – transmitir ordens e instruções do Governador do Estado e controlar sua execução no respectivo âmbito de competência;
VIII – representar ou encaminhar determinação de representação do Governador do Estado em atos oficiais;
IX – determinar e acompanhar o cumprimento das atribuições da SCM junto ao Vice-Governador do Estado, por meio da Coordenadoria Militar do Gabinete do Vice-Governador;
X – acompanhar ou determinar o acompanhamento de autoridades, quando designado e sempre que julgar necessário;
XI – estabelecer horários de expediente e escalas de serviço operacional da SCM, segundo as necessidades do serviço, observadas as prescrições legais existentes;
XII – avaliar as condições para ingresso e permanência de militares estaduais e servidores civis na SCM, bem como requisitar e adotar providências para substituição de pessoal;
XIII – determinar a execução de serviços de assistência a autoridades nacionais e estrangeiras em visita oficial ao Estado, requisitando apoio da Polícia Militar ou do Corpo de Bombeiros Militar, quando necessário;
XIV – determinar a execução de serviços de guardas e escoltas de honra para solenidades e ocasiões especiais, requisitando apoio da Polícia Militar ou do Corpo de Bombeiros Militar, quando necessário;
XV – manter contato com autoridades e entidades para solicitar providências e elementos necessários ao complemento da segurança do Governador e do Vice-Governador do Estado, e respectivas famílias, dos Secretários de Estado, do Centro Administrativo, das residências do Governador e do Vice-Governador do Estado, solicitando apoio aos órgãos de segurança pública, quando necessário;
XVI – exercer as atribuições funcionais previstas nos regulamentos e demais normas militares no que couber à SCM; e
XVII – exercer ação administrativa disciplinar, no âmbito da SCM.

Secretário Adjunto da

Casa Militar

Igor Gonçalves de Castro – Tenente-Coronel PM

Sub Chefia da Casa Militar

Igor Gonçalves de Castro é Oficial da Polícia Militar de Santa Catarina, tendo sido declarado Aspirante-à-Oficial em 05 de Maio de 2000 e promovido à Major, em 11 de Agosto de 2014.

Dentre os cursos policiais militares que possui, destacam-se:

Curso de Formação de Oficiais – 2000;

Curso de Polícia Comunitária – 2002;

Curso de Piloto Privado de Helicóptero – 2005;

Instrução de nivelamento e conhecimento da Força Nacional de Segurança Pública – 2006;

 

Curso de Segurança de voo – 2007;

Curso de Piloto Comercial de helicóptero – 2008;

Curso de Gerenciamento do Risco operacional – 2010;

Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais (CAO) – 2013;

Dentre os cursos civis de nível superior, possui:

Curso de Direito – UNIVALI

Curso de Pós-graduação em Direito Constitucional – UNIVALI

Curso de pós-graduação em Gestão de Pessoas e Recursos Humanos – UNISUL

Foi condecorado com os Brasões de Mérito Pessoal 3ª, 2ª e 1ª Categorias; com as seguintes Medalhas:

Medalha de Mérito por Tempo de Serviço, categorias 10 e 20 anos;

Medalha Estadual do Mérito da Aviação;

Medalha Nacional do Mérito da Aviação;

Possui o Título de Cidadão Honorário de Biguaçu.

Em sua trajetória profissional na polícia militar catarinense, sempre trabalhou na área operacional, e exerceu as seguintes funções:

Chefe de Operações e Sub-comando da 2/2BPM (Xanxerê);

Comandante do Pelotão da Cidade de Camboriu;

Cumpriu missão pela Força Nacional de Segurança Pública em João Pessoa-PB, Vila Velha-ES e Rio de Janeiro-RJ, com destaque na participação dos Jogos Pan-americanos)

Chefe de da Seção de Segurança de Voo do Batalhão de Aviação da Polícia Militar;

Sub-comando do 24º Batalhão de Polícia Militar.

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Sub Chefia

São atribuições do Chefe da Casa Militar (Art. 11 do Dec. 1.058/12)

I – exercer funções de Subchefia da Casa Militar, representando o Chefe da Casa Militar, quando designado, e substituindo-o em eventuais ausências;
II – coordenar, supervisionar e fiscalizar as atividades desenvolvidas pelos órgãos e integrantes da SCM;
III – coordenar os serviços de representação encaminhados pelo Chefe da Casa Militar;
IV – elaborar estudos, realizar pesquisas e emitir pareceres sobre assuntos submetidos à sua apreciação;
V – manter informado o Chefe da Casa Militar informado sobre os assuntos de interesse militar e de Segurança Institucional de Estado;
VI – elaborar, juntamente com os demais órgãos da SCM, estudos de racionalização de procedimentos, visando ao contínuo aprimoramento e à melhoria da qualidade dos serviços prestados;
VII – planejar, coordenar e executar programas de instrução e treinamento para o pessoal da SCM;
VIII – planejar e controlar as atividades de comunicações pertinentes à SCM;
IX – acompanhar a elaboração dos planos de viagens do Governador do Estado, determinando, quando necessário, o levantamento de dados pertinentes à sua execução; e
X – exercer outras atribuições, no âmbito da competência da SCM, conforme delegação ou designação do Chefe da Casa Militar.

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